terça-feira, 5 de abril de 2016

CASO JHENNIFER: Assessoria responde ao Flamengo

O Caso Jhennifer Alves continua rendendo. Nesta terça, o Flamengo anunciou ter perdido a paciência com a atleta, agora no Pinheiros, e soltou uma nota dizendo que ela agora é persona non grata e, além disso, vai processar a atleta e o Azulnegro.
No início da noite, através de seu advogado, a atleta respondeu tal nota. Vamos à integra:

Quanto ao pronunciamento do C.R. FLAMENGO há poucas horas através do site do próprio clube, temos a informar e contrapor as acusações infundadas como segue: 

Inicialmente, o tema já é alvo de discussão em processo judicial próprio, o alarmismo provocado pelo C.R. Flamengo, demonstra apenas que o clube está infeliz por não ter em seu quadro uma atleta tão querida como a JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO. 

A atleta cuidou de avisar ao “Mais Querido” ainda no final de Dezembro de 2015 que pretendia encerrar antecipadamente o vínculo. 

Tal qual previsto no contrato, ao C.R. Flamengo foi oportunizado o direito de preferência. 

Mas o clube não igualou a proposta firme, o que, nos termos do contrato é suficiente para determinar sua ruptura, ainda em janeiro de 2016. 

Ignorando totalmente este fato, o C.R. FLAMENGO continuou a emitir Notificações para o retorno da atleta, até que os advogados da atleta contra-notificaram o clube informando o rompimento nos termos do contrato aguardando o C.R. FLAMENGO disponibilizar o meio para cumprimento da multa contratual. 

Após isso, o C.R. FLAMENGO esquivou-se de sua obrigação contratual e iniciou uma verdadeira perseguição à moral da atleta e de outro clube coirmão. 

Tal medida demonstra que o C.R. FLAMENGO pretendia permanecer com a atleta em seus quadros, sem ter condições de fazê-lo. 

O certo é que a Atleta JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO e seus representantes estão seguros de que as formalidades contratuais que competiam à atleta foram rigorosamente cumpridas com ética e profissionalismo, respeitados os prazos e condições. 

No entanto, buscamos judicialmente a solução do imbróglio gerado pelo C.R. FLAMENGO, inclusive aos danos causados posteriormente à ruptura contratual, bem como a análise do contrato sob o crivo judicial em busca do reconhecimento da utilização de cláusulas abusivas e em desacordo com a Lei Pelé. 

Era o que nos cabia informar. 

THIAGO CARDOSO DOMINGUES DOS SANTOS 
OAB 169506 RJ

Aguardemos os próximos capítulos.

(nota cedida pela Onboard Sports, assessoria de imprensa de Jhennifer, a quem agradecemos)

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