O Caso Jhennifer Alves continua rendendo. Nesta terça, o Flamengo anunciou ter perdido a paciência com a atleta, agora no Pinheiros, e soltou uma nota dizendo que ela agora é persona non grata e, além disso, vai processar a atleta e o Azulnegro.
No início da noite, através de seu advogado, a atleta respondeu tal nota. Vamos à integra:
Quanto ao pronunciamento do C.R. FLAMENGO há poucas horas através do site do próprio clube, temos a informar e contrapor as acusações infundadas como segue:
Inicialmente, o tema já é alvo de discussão em processo judicial próprio, o alarmismo provocado pelo C.R. Flamengo, demonstra apenas que o clube está infeliz por não ter em seu quadro uma atleta tão querida como a JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO.
A atleta cuidou de avisar ao “Mais Querido” ainda no final de Dezembro de 2015 que pretendia encerrar antecipadamente o vínculo.
Tal qual previsto no contrato, ao C.R. Flamengo foi oportunizado o direito de preferência.
Mas o clube não igualou a proposta firme, o que, nos termos do contrato é suficiente para determinar sua ruptura, ainda em janeiro de 2016.
Ignorando totalmente este fato, o C.R. FLAMENGO continuou a emitir Notificações para o retorno da atleta, até que os advogados da atleta contra-notificaram o clube informando o rompimento nos termos do contrato aguardando o C.R. FLAMENGO disponibilizar o meio para cumprimento da multa contratual.
Após isso, o C.R. FLAMENGO esquivou-se de sua obrigação contratual e iniciou uma verdadeira perseguição à moral da atleta e de outro clube coirmão.
Tal medida demonstra que o C.R. FLAMENGO pretendia permanecer com a atleta em seus quadros, sem ter condições de fazê-lo.
O certo é que a Atleta JHENNIFER ALVES DA CONCEIÇÃO e seus representantes estão seguros de que as formalidades contratuais que competiam à atleta foram rigorosamente cumpridas com ética e profissionalismo, respeitados os prazos e condições.
No entanto, buscamos judicialmente a solução do imbróglio gerado pelo C.R. FLAMENGO, inclusive aos danos causados posteriormente à ruptura contratual, bem como a análise do contrato sob o crivo judicial em busca do reconhecimento da utilização de cláusulas abusivas e em desacordo com a Lei Pelé.
Era o que nos cabia informar.
THIAGO CARDOSO DOMINGUES DOS SANTOS
OAB 169506 RJ
Aguardemos os próximos capítulos.(nota cedida pela Onboard Sports, assessoria de imprensa de Jhennifer, a quem agradecemos)
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