A apreensão chegou ao final. E com o resultado que a gente esperava. Etiene Medeiros (SESI), que havia sido suspensa preventivamente por uso de Fenoterol, foi absolvida pelo STJD e, com isso, vai poder tomar parte nos JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016. A decisão foi tomada após sua defesa, através de Marcelo Franklin, advogado vitorioso em processos semelhantes, ter comprovado que não houve intenção da pernambucana para o uso da substância, visto que ela é asmática e necessita de remédios com tal substância.
Desta forma, a recordista mundial dos 50 costas em piscina curta e vice-campeã mundial da mesma prova em Kazan vai poder disputar os 50 e 100 livre e os 100 costas no Parque Aquático Olímpico, em Agosto.
O STJD decidiu, segundo uma nota da CBDA e por absoluta unanimidade, ou seja, 8 x 0, que nenhuma culpa ou negligência poderia ser imputada à atleta, declarando assim a sua inocência pelo teste positivo que apresentou a substância Fenoterol do medicamento de asma Berotec, pela qual foi reprovada em teste surpresa pela ABCD (Associação Brasileira de Controle de Doping), em 8 de Maio. Cabe recurso, mas é bem possível que nada mais aconteça. A nota completa da CBDA aqui veem.
O SESI também comemorou a decisão: "Etiene é exemplo para nossas crianças e nunca tivemos dúvida de sua inocência".
Nem nós.
Nem nós.
(informações da globoesporte.com e da Best Swimming - foto da Franklin Advogados)
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